Prioridade dos Professores Municipais na Convocação para Aulas de Suplência é Mantida por Unanimidade

Decisão unânime mantém prioridade de professores municipais na convocação para aulas de suplência. SINDISPAR defende direitos dos servidores.
Nesta segunda-feira, 15 de janeiro, o recurso do Município foi negado por unanimidade, mantendo a decisão que prioriza a convocação de professores da rede municipal (efetivos e contratados com estabilidade provisória) para as aulas de suplência. A decisão reforça a importância de garantir os direitos dos profissionais da educação, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O Município havia recorrido da Decisão Liminar concedida pela 1ª Vara Cível, alegando que a decisão se baseou em legislação alterada. No entanto, o Acórdão destacou que a nova redação do art. 31 inclui todos os professores municipais, e não apenas os titulares, como previa a versão original. A decisão colegiada ressaltou que, no momento da atribuição inicial de aulas, apenas os professores efetivos integram a rede pública municipal de educação básica. Contudo, os contratos dos professores convocados são limitados ao período letivo, com exceção daqueles com estabilidade provisória, como gestantes, que não terão seus contratos rescindidos ao término do ano letivo.
O SINDISPAR reafirma seu compromisso em defender a lei e os direitos dos servidores, mantendo-se intransigente na luta por justiça e equidade para todos os profissionais da educação.
A Tutela Provisória de Urgência foi mantida com base nos preceitos legais contidos na Lei Complementar Municipal n. 51/2011-2, garantindo que a prioridade na convocação seja respeitada.
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